Seu plano de saúde ou SUS negou o fornecimento do medicamento Spravato® (escetamina intranasal)? Saiba mais como obter o tratamento com este medicamento.
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Se você for qualificado, estaremos ao seu lado em cada passo, garantindo que você receba o tratamento necessário com todo o cuidado e atenção que merece.
Assumimos todas as questões burocráticas, antes e depois da decisão judicial que reconhece seu direito ao medicamento, para que você possa se concentrar no que realmente importa: sua saúde.
Atendimento online em todo o Brasil
Nosso escritório se dedica a iniciar sua ação judicial em até 48 horas, assegurando rapidez e eficiência no processo, especialmente em casos envolvendo o SPRAVATO®. Estamos aqui para você, priorizando seu bem-estar.
Proporcionamos a comodidade de um atendimento online, sempre ao seu alcance, em qualquer lugar do Brasil.
Temos uma equipe de advogados especializados em direito da saúde, com um foco destacado em litígios relacionados ao SPRAVATO®, proporcionando uma experiência relevante e qualificada.
Nosso atendimento é especial por ser personalizado e humanizado, criando uma experiência calorosa, empática e totalmente focada na satisfação e conforto plenos do cliente.
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Fabio Dias é advogado com 7 anos de experiência no mercado jurídico, especializado em direito empresarial, tributário e saúde. Formado também em Administração de Empresas.
Sua formação é enriquecida por pós-graduações em renomadas instituições. Pela Fundação Getulio Vargas (FGV), ele aprofundou seus conhecimentos em gestão empresarial, enquanto pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET), especializou-se em direito tributário.
Ao longo de sua carreira, tem atuado na área da saúde, sempre buscando soluções que conciliem eficiência jurídica com resultados positivos de seus clientes. Sua atuação é pautada pela ética, responsabilidade e inovação, garantindo um atendimento de excelência.
O Spravato® é um medicamento indicado para:
Sim. Havendo recomendação médica que justifique o uso do Spravato®, é dever do plano de saúde custear o tratamento com este medicamento.
O Spravato® (escetamina) tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
E por mais que o Spravato® não esteja incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS (Agência Nacional de Saúde), a Lei 9.656/98 determina que o plano de saúde deve custear o tratamento de todas as doenças previstas na Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
A depressão consta na lista (CID 10- F33) e, portanto, não há exclusão contratual para seu tratamento.
É válido ressaltar que a Lei dos Planos de Saúde, é o registro sanitário que determina a cobertura de uma medicação, e não o rol da ANS.
Dessa maneira, é totalmente abusiva a recusa do plano de saúde ao fornecimento do Spravato®.
Ou seja, se o médico prescrever o Spravato® para um paciente com depressão resistente ao tratamento, o plano de saúde precisa fornecer o tratamento.
O plano de saúde ou sus costumam negar o fornecimento do Spravato® para tratamento da depressão por vários motivos, incluindo:
No entanto, o fato de o Spravato® ser um spray nasal de uso domiciliar não afasta a necessidade de acompanhamento e supervisão médica, tampouco a obrigação de fornecimento pelo convênio sempre que houver recomendação médica.
É irrelevante se o paciente está ou não internado. Alguns planos de saúde dizem que só cobrem esse tipo de medicamento se o paciente estiver internado, mas na Justiça é possível buscar o fornecimento deste medicamento pelo plano de saúde.
Infelizmente, o Spravato® não é coberto pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Dessa forma, os pacientes precisam buscar à Justiça para ter acesso a medicação.
O Estado brasileiro é responsável por garantir o acesso à saúde a todos os cidadãos, incluindo o fornecimento de medicamentos.
Isso quer dizer que um paciente com uma depressão mais grave e que é resistente a outros medicamentos, pode entrar com uma ação judicial contra o governo federal, estadual ou municipal para obter o Spravato®.
Caso haja a recusa do fornecimento do Spravato® para o tratamento da depressão, você pode ingressar na Justiça a fim de obter a cobertura para o medicamento, mesmo sendo de uso domiciliar e sem previsão no rol da ANS.
Para isto, você deverá providenciar dois documentos essenciais para o processo judicial:
Vale ressaltar que cabe ao médico que assiste ao paciente detalhar seu histórico clínico e justificar adequadamente a indicação para o tratamento da depressão com o Spravato®.
Recomendamos entrar em contato com um advogado especializado em direito da saúde para defender seus direitos e garantir que você receba o tratamento adequado. Lembre-se, é crucial agir de forma assertiva e informada para garantir seus direitos perante a justiça.
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